ACESSO À
INFORMAÇÃO
Radar da transparência
acessibilidade
ACESSO À
INFORMAÇÃO

Competências

Lei Orgânica – Art. 32

Art. 32 Dentre outras atribuições, compete ao Presidente da Câmara:

I — representar a Câmara em juízo e fora dele;

II — dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara;

III — interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;

IV — promulgar as resoluções e decretos legislativos;

V — promulgar as leis com a sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário, desde que aceita esta decisão, em tempo hábil, pelo Prefeito;

VI — fazer publicar os atos da Mesa, as resoluções, decretos legislativos e as leis que vier promulgar;

VII — autorizar as despesas da Câmara;

VIII — representar, por decisão da Câmara, sobre a inconstitucionalidade de lei ou ato Municipal;

IX — solicitar, por decisão da maioria absoluta da Câmara, a Intervenção no Município, nos casos admitidos pela Constituição Federal e pela Constituição Estadual;

X — manter a ordem no recinto da Câmara podendo solicitar a força necessária para esse fim;

XI — encaminhar, para parecer prévio, prestação de contas do Município ao Tribunal de Contas dos Municípios ou ao órgão a que for atribuída tal competência

Departamentos

Assessoria Jurídica

Responsável: Adriano Carvalho, Paulo Henrique & Advogados e Associados

Telefone: 64 3642-1159

E-mail: [email protected] / [email protected]

Endereço: Rua Izabel de Melo Peta, N° 161, Centro, Turvelândia-GO, CEP: 75.970-000

Horário de Funcionamento: Segunda a sexta, das 08:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:00

Assessoria Contábil

Responsável: Contar Contabilidade e Informática Ltda

Telefone: 64 3642-1159

E-mail: [email protected] / [email protected]

Endereço: Rua Izabel de Melo Peta, N° 161, Centro, Turvelândia-GO, CEP: 75.970-000

Horário de Funcionamento: Segunda a sexta, das 08:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:00

Assessoria Parlamentar

Responsável: Rafaela Henrique da Silva

Telefone: 64 3642-1159

E-mail: [email protected] / [email protected]

Endereço: Rua Izabel de Melo Peta, N° 161, Centro, Turvelândia-GO, CEP: 75.970-000

Horário de Funcionamento: Segunda a sexta, das 08:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:00

Controle Interno

Responsável: Thássia Karoliny Esteves de Menezes Mendonça

Telefone: 64 3642-1159

E-mail: [email protected] / [email protected]

Endereço: Rua Izabel de Melo Peta, N° 161, Centro, Turvelândia-GO, CEP: 75.970-000

Horário de Funcionamento: Segunda a sexta, das 08:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:00

Secretaria

Responsável: Isabela Moraes Bessa

Telefone: 64 3642-1159

E-mail: [email protected]

Endereço: Rua Izabel de Melo Peta, N° 161, Centro, Turvelândia-GO, CEP: 75.970-000

Horário de Funcionamento: Segunda a sexta, das 08:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:00